
29/05/2020
Se você trabalha em uma empresa que possui filiais conhece a importância da emissão de NF-e de transferência.
Embora seu preenchimento seja relativamente simples, há ocasiões em que podem surgir questionamentos e dúvidas.
Geralmente os empresários, quando iniciam as operações com filiais, tendem a achar que, por se tratar da mesma empresa, não é preciso emitir nota fiscal ao movimentar mercadorias entre elas.
Entretanto, é importante ressaltar que, para o governo, cada estabelecimento do mesmo titular é um estabelecimento autônomo, conforme a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), Art. 11, 3º:
II – é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular;
Sendo assim, é preciso que cada estabelecimento, de forma independente, tenha documentos fiscais que justifiquem a entrada e saída de mercadorias.
A NF-e de transferência é o documento que garante que toda a movimentação de produto (física ou fiscal) seja acompanhada de nota fiscal, evitando assim problemas futuros como multas.
Quando emitir a NF-e de transferência?
A NF-e de transferência é um documento fiscal que deve ser emitido na movimentação de mercadorias entre empresas que estiverem sob a mesma titularidade.
Ou seja, em operações entre matrizes e filiais, bem como nas operações entre filiais de um mesmo empreendimento.
É importante deixar claro que a transferência não é venda. Isso porque os itens continuarão sob a mesma titularidade, portanto, não gera direito a crédito de PIS e COFINS quando envolverem despesas com fretes nas transferências.
Diante disso, confira as situações em que ela deve ser emitida:
- para complementação de estoques;
- envio de itens que compõem o ativo imobilizado;
- envio de material para uso ou consumo.
Quais os pontos importantes da NF-e de transferência?
Nesse tipo de nota fiscal não há débito PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para a empresa emissora. Tampouco há crédito dos respectivos impostos para o destinatário.
Porém, o cenário muda quando a situação envolver ICMS. Deverá haver o destaque deste imposto no respectivo documento quando a remessa é para outra UF.
E como a competência para legislar sobre o imposto é dos estados, podem haver detalhes específicos para cada localidade.
Por isso é essencial que você tenha domínio sobre como a legislação da sua região aborda o ICMS.
Caso se sinta inseguro, o ideal é utilizar sistemas como o da Mainô, que possuem integração com empresas de parametrização fiscal como a IOB.
Você sabe quais os CFOPs relacionados à emissão de NF-e de transferência para filial?
CFOP é a sigla para “Código Fiscal de Operações e Prestações”. Ele é usado para informar qual o tipo de operação será realizada com um determinado documento (notas fiscais, declarações etc.).
Alguns dos principais CFOPs envolvidos na emissão da NF-e de transferência são:
- 5.151 – Transferência de produção do estabelecimento;
- 5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 5.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
- 5.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
- 5.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
- 5.557 – Transferência de material de uso ou consumo;
- 6.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
- 6.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
- 6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
- 6.557 – Transferência de material de uso ou consumo.
Lembre-se! A autoridade fiscal pode penalizar as empresas que informem o CFOP incorreto na NF-e de Transferência.