Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais dos Funcionários

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Através do presente instrumento, eu _____________, inscrito (a) no CPF sob n° ___________, aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a empresa ALPHA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 67.993.907/0001-70, em razão do contrato de trabalho, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Dados Pessoais

O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:

– Nome completo

– Data de nascimento;

– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);

– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

– Número e imagem do Título de Eleitor;

– Número e imagem do Certificado de Reservista;

– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a função contratada);

– Número e Imagem do cartão de vale transporte (quando utilizado pelo empregado);

– Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS);

– CTPS física e/ou digital;

– Fotografia 3×4;

– Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;

– Imagem do Diploma de Escolaridade;

– Endereço completo;

– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;

– Banco, agência e número de contas bancárias;

– Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;

– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;

– Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos de retorno por afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente;

– Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Carteira de vacinação dos menores de 7 anos, e atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 4 anos.

CLÁUSULA SEGUNDA

Finalidade do Tratamento dos Dados

O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato de trabalho;

– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;

– Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;

– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

– Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular;

– A pedido do titular dos dados;

– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

– Para contratação de serviços de vale alimentação com a empresa contratada para fornecimento do benefício, convênios médico e odontológico, de modo que somente serão repassados para a empresa contratada os dados pessoais de identificação do titular;

– Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contratar novos serviços.

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

CLÁUSULA TERCEIRA

Compartilhamento de Dados

A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA

Responsabilidade pela Segurança dos Dados

A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA QUINTA

Término do Tratamento dos Dados

À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA

Direito de Revogação do Consentimento

O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°§ 5°, da Lei n° 13.709/2020.

O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:

– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;

– Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;

– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

CLÁUSULA SÉTIMA

Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos

O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

CLÁUSULA OITAVA

Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.

 

Campinas, 20 de janeiro de 2022.

 

 

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Nome do Empregado (Titular)

 

 

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Nome do Empregador (Controlador)